Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 34

O Centro de Atos Oficiais tem as seguintes atribuições:

I

providenciar, junto às Secretarias de Estado, os referendos dos Titulares das Pastas nos decretos numerados publicados;

II

adotar as providências necessárias à manutenção, na parte de decretos, do Sistema de Legislação Estadual implantado na Internet;

III

por meio do Núcleo de Publicação de Atos:

a

preparar e encaminhar, para publicação no Diário Oficial do Estado: 1. decretos, despachos e outros atos do Governador; 2. resoluções, apostilas, despachos e outros atos do Secretário-Chefe da Casa Civil; 3. atos de dirigentes da Pasta e de órgãos do Gabinete do Governador;

b

preparar as retificações das publicações no Diário Oficial do Estado;

IV

por meio do Núcleo de Registro e Arquivo de Atos:

a

registrar, diariamente, os decretos numerados publicados;

b

manter cadastro atualizado e arquivo dos atos a que se referem os itens 1 e 2 da alínea "a" do inciso anterior, publicados no Diário Oficial do Estado;

c

preparar processos e expedientes para devolução aos órgãos e entidades de origem;

d

preparar estatística mensal das nomeações, demissões e exonerações, para conhecimento do Governador do Estado;

V

por meio do Núcleo de Controle de Doação de Material:

a

processar os pedidos de doação de material excedente;

b

elaborar os expedientes necessários à autorização de doação de material, inclusive os atos correspondentes;

c

efetuar levantamento e controle de bens doados. SUBSEÇÃO III Da Assessoria Jurídica do Governo e da Assessoria Técnico-Legislativa