Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 33

O Centro de Expediente tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Recebimento e Expedição de Documentos:

a

receber, registrar, classificar, distribuir e expedir ofícios, cartas, telegramas, requerimentos, bem como outras correspondências e documentos oficiais dirigidos ao Governador do Estado, ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Secretário Adjunto da Casa Civil;

b

registrar a correspondência transitada pela Casa Civil e prestar informações sobre seu andamento;

II

por meio do Núcleo de Expediente:

a

redigir e digitar telegramas, memorandos, despachos, informações e outros documentos;

b

manter atualizado o cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais;

III

por meio do Núcleo de Correspondência:

a

redigir e digitar ofícios e cartas para assinatura do Governador do Estado, do Secretário-Chefe da Casa Civil e do Secretário Adjunto da Casa Civil;

b

conferir e preparar a correspondência para expedição;

c

receber, registrar, digitar e expedir a correspondência particular do Governador do Estado e a de seu Secretário Particular.