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Artigo 32, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 32

A Assessoria Técnica do Governo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil no desempenho de suas atribuições;

II

preparar despachos do Governador e do Secretário-Chefe da Casa Civil;

III

preparar decretos do Governador e resoluções do Secretário-Chefe da Casa Civil;

IV

opinar, subsidiariamente, sobre propostas relativas à criação ou alteração de estruturas administrativas;

V

instruir expedientes e processos a serem submetidos ao Governador e ao Secretário-Chefe da Casa Civil;

VI

opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.