Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 32

A Assessoria Técnica do Governo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil no desempenho de suas atribuições;

II

preparar despachos do Governador e do Secretário-Chefe da Casa Civil;

III

preparar decretos do Governador e resoluções do Secretário-Chefe da Casa Civil;

IV

opinar, subsidiariamente, sobre propostas relativas à criação ou alteração de estruturas administrativas;

V

instruir expedientes e processos a serem submetidos ao Governador e ao Secretário-Chefe da Casa Civil;

VI

opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.