Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Assessoria Técnica do Governo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil no desempenho de suas atribuições;
II
preparar despachos do Governador e do Secretário-Chefe da Casa Civil;
III
preparar decretos do Governador e resoluções do Secretário-Chefe da Casa Civil;
IV
opinar, subsidiariamente, sobre propostas relativas à criação ou alteração de estruturas administrativas;
V
instruir expedientes e processos a serem submetidos ao Governador e ao Secretário-Chefe da Casa Civil;
VI
opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.