Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 31

A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I

examinar e preparar o expediente encaminhado ao Secretário-Chefe da Casa Civil, pertinente às unidades sob sua subordinação;

II

executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;

III

supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à prestação de serviços às unidades da Casa Civil e, quando for o caso, ao órgão a ela vinculado e a unidades do Gabinete do Governador, nas áreas de recursos humanos, finanças e orçamento, material e patrimônio, comunicações administrativas, biblioteca e documentação, transportes internos, controle de serviços de terceiros e atividades complementares;

IV

acompanhar as atividades pertinentes ao acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo, promovendo, junto ao Departamento de Museus e Arquivos, da Secretaria da Cultura, ou, quando for o caso, por sua iniciativa, com recursos orçamentários e financeiros próprios, a adoção das providências que se fizerem necessárias à sua preservação e ao seu desenvolvimento e controle, observadas as diretrizes do Grupo de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, criado naquela Pasta pelo artigo 3º do Decreto nº 47.983, de 24 de julho de 2003 .

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.001, de 26 de julho de 2006

Parágrafo único

- À Chefia de Gabinete cabe, ainda, acompanhar as atividades do auxílio-alimentação.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.002, de 26 de julho de 2006 SUBSEÇÃO II Da Assessoria Técnica do Governo