Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 30
São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
I
o Núcleo de Operação de Frota, do Centro de Transportes;
II
o Núcleo Administrativo, do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista;
III
outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.