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Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 30

São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

I

o Núcleo de Operação de Frota, do Centro de Transportes;

II

o Núcleo Administrativo, do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista;

III

outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.