Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 30
São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
I
o Núcleo de Operação de Frota, do Centro de Transportes;
II
o Núcleo Administrativo, do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista;
III
outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.