Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Casa Civil tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Conselho Estadual de Honrarias e Mérito;
III
Conselho Estadual da Condição Feminina;
IV
Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra;
V
Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência;
VI
Conselho Estadual do Idoso;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007
VII
Comitê de Qualidade da Gestão Pública;
VIII
Comitê Gestor de Política Social;
IX
Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais;
X
Unidade de Assessoramento em Comunicação;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de 2007
XI
Cerimonial;
XII
Audiências e Representações;
XIII
Corregedoria Geral da Administração;
XIV
Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos;
XV
Subsecretaria de Relacionamento de Governo;
XVI
Subsecretaria de Gestão Estratégica do Governo.
§ 1º
As unidades previstas nos incisos IX, X, XII e XIII deste artigo integram a estrutura básica da Casa Civil com as seguintes características: 1. a Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais reporta-se ao Assessor Especial do Governador para Assuntos Internacionais; 2. a Unidade de Assessoramento em Comunicação reporta-se ao Assessor Especial do Governador para Comunicação; 3. a Audiências e Representações é coordenada pelo Secretário Particular do Governador; 4. a Corregedoria Geral da Administração é vinculada ao Governador do Estado.
§ 2º
A Casa Civil conta, ainda, com: 1. entidades vinculadas:
a
Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
b
Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
c
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP; 2. órgão vinculado, Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.