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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 3º

A Casa Civil tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

Conselho Estadual de Honrarias e Mérito;

III

Conselho Estadual da Condição Feminina;

IV

Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra;

V

Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência;

VI

Conselho Estadual do Idoso;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007

VII

Comitê de Qualidade da Gestão Pública;

VIII

Comitê Gestor de Política Social;

IX

Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais;

X

Unidade de Assessoramento em Comunicação;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de 2007

XI

Cerimonial;

XII

Audiências e Representações;

XIII

Corregedoria Geral da Administração;

XIV

Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos;

XV

Subsecretaria de Relacionamento de Governo;

XVI

Subsecretaria de Gestão Estratégica do Governo.

§ 1º

As unidades previstas nos incisos IX, X, XII e XIII deste artigo integram a estrutura básica da Casa Civil com as seguintes características: 1. a Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais reporta-se ao Assessor Especial do Governador para Assuntos Internacionais; 2. a Unidade de Assessoramento em Comunicação reporta-se ao Assessor Especial do Governador para Comunicação; 3. a Audiências e Representações é coordenada pelo Secretário Particular do Governador; 4. a Corregedoria Geral da Administração é vinculada ao Governador do Estado.

§ 2º

A Casa Civil conta, ainda, com: 1. entidades vinculadas:

a

Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

b

Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;

c

Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP; 2. órgão vinculado, Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.