Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 23
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria:
a
Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais;
b
Unidade Central de Recursos Humanos e Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, da Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos;
II
de Departamento Técnico:
a
os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete;
b
os Grupos do Cerimonial;
c
os Grupos Correicionais da Corregedoria Geral da Administração;
d
os Grupos Técnicos da Unidade Central de Recursos Humanos;
e
Grupo Central de Transportes Internos, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;
III
de Divisão Técnica:
a
Centro de Desenvolvimento de Pessoal e Centro de Convivência Infantil, do Departamento de Recursos Humanos;
b
os Centros do Departamento de Administração;
c
Centro de Suporte em Informática e Centro de Manutenção, do Departamento de Infra-Estrutura;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.002, de 26 de julho de 2006 "c) Centro de Suporte em Informática, Centro de Manutenção e Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, do Departamento de Infra-Estrutura;"; (NR)
d
Centro de Documentação Normativa e Técnica e Arquivo, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;
e
Centro de Atos Oficiais, da Assessoria Técnica do Governo;
f
Centro de Suporte, da Unidade de Assessoramento em Comunicação;
g
os Centros de Assistência Técnica da Corregedoria Geral da Administração;
IV
de Divisão:
a
Centro de Monitoria, da Unidade de Suporte à Preservação do Acervo Artístico-Cultural;
b
Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas, do Departamento de Recursos Humanos;
c
Centro de Aprovisionamento e Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, do Departamento de Infra-Estrutura;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.002, de 26 de julho de 2006 "c) Centro de Aprovisionamento, do Departamento de Infra-Estrutura;"; (NR)
d
Centro de Protocolo e Expedição, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;
e
Centro de Expediente, da Assessoria Técnica do Governo;
f
Centro de Atendimento ao Público, do Cerimonial;
g
os Centros de Análise de Informações e Sistemas e o Centro Administrativo, da Corregedoria Geral da Administração;
V
de Serviço:
a
os Núcleos de Apoio Administrativo;
b
Núcleo de Registro e Cadastro, do Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas;
c
os Núcleos de Acolhimento e Assistência e o Núcleo de Apoio, do Centro de Convivência Infantil;
d
Núcleo de Orçamento e Custos, Núcleo de Despesa e Núcleo de Adiantamentos, do Centro de Orçamento e Finanças;
e
Núcleo de Compras e Contratações, Núcleo de Almoxarifado e Núcleo de Patrimônio, do Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;
f
Núcleo de Administração de Frota e Núcleo de Operação de Frota, do Centro de Transportes;
g
Núcleo de Apoio, do Centro de Suporte em Informática;
h
os Núcleos de Manutenção, Núcleo de Zeladoria e Núcleo de Paisagismo, do Centro de Manutenção;
i
Núcleo de Suporte à Residência, Núcleo de Apoio a Recepções e Núcleo de Suporte ao Palácio do Horto Florestal, do Centro de Aprovisionamento;
j
Núcleo de Manutenção e Núcleo Administrativo, do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista;
l
Núcleo de Suporte Logístico, do Departamento de Infra-Estrutura;
m
Núcleo de Protocolo e Núcleo de Expedição, do Centro de Protocolo e Expedição;
n
Núcleo de Arquivo, do Centro de Documentação Normativa e Técnica e Arquivo;
o
Núcleo de Recebimento e Expedição de Documentos, Núcleo de Expediente e Núcleo de Correspondência, do Centro de Expediente;
p
Núcleo de Publicação de Atos, Núcleo de Registro e Arquivo de Atos e Núcleo de Controle de Doação de Material, do Centro de Atos Oficiais.