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Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 23

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria:

a

Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais;

b

Unidade Central de Recursos Humanos e Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, da Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos;

II

de Departamento Técnico:

a

os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete;

b

os Grupos do Cerimonial;

c

os Grupos Correicionais da Corregedoria Geral da Administração;

d

os Grupos Técnicos da Unidade Central de Recursos Humanos;

e

Grupo Central de Transportes Internos, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;

III

de Divisão Técnica:

a

Centro de Desenvolvimento de Pessoal e Centro de Convivência Infantil, do Departamento de Recursos Humanos;

b

os Centros do Departamento de Administração;

c

Centro de Suporte em Informática e Centro de Manutenção, do Departamento de Infra-Estrutura;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.002, de 26 de julho de 2006 "c) Centro de Suporte em Informática, Centro de Manutenção e Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, do Departamento de Infra-Estrutura;"; (NR)

d

Centro de Documentação Normativa e Técnica e Arquivo, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;

e

Centro de Atos Oficiais, da Assessoria Técnica do Governo;

f

Centro de Suporte, da Unidade de Assessoramento em Comunicação;

g

os Centros de Assistência Técnica da Corregedoria Geral da Administração;

IV

de Divisão:

a

Centro de Monitoria, da Unidade de Suporte à Preservação do Acervo Artístico-Cultural;

b

Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas, do Departamento de Recursos Humanos;

c

Centro de Aprovisionamento e Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, do Departamento de Infra-Estrutura;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.002, de 26 de julho de 2006 "c) Centro de Aprovisionamento, do Departamento de Infra-Estrutura;"; (NR)

d

Centro de Protocolo e Expedição, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;

e

Centro de Expediente, da Assessoria Técnica do Governo;

f

Centro de Atendimento ao Público, do Cerimonial;

g

os Centros de Análise de Informações e Sistemas e o Centro Administrativo, da Corregedoria Geral da Administração;

V

de Serviço:

a

os Núcleos de Apoio Administrativo;

b

Núcleo de Registro e Cadastro, do Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas;

c

os Núcleos de Acolhimento e Assistência e o Núcleo de Apoio, do Centro de Convivência Infantil;

d

Núcleo de Orçamento e Custos, Núcleo de Despesa e Núcleo de Adiantamentos, do Centro de Orçamento e Finanças;

e

Núcleo de Compras e Contratações, Núcleo de Almoxarifado e Núcleo de Patrimônio, do Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;

f

Núcleo de Administração de Frota e Núcleo de Operação de Frota, do Centro de Transportes;

g

Núcleo de Apoio, do Centro de Suporte em Informática;

h

os Núcleos de Manutenção, Núcleo de Zeladoria e Núcleo de Paisagismo, do Centro de Manutenção;

i

Núcleo de Suporte à Residência, Núcleo de Apoio a Recepções e Núcleo de Suporte ao Palácio do Horto Florestal, do Centro de Aprovisionamento;

j

Núcleo de Manutenção e Núcleo Administrativo, do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista;

l

Núcleo de Suporte Logístico, do Departamento de Infra-Estrutura;

m

Núcleo de Protocolo e Núcleo de Expedição, do Centro de Protocolo e Expedição;

n

Núcleo de Arquivo, do Centro de Documentação Normativa e Técnica e Arquivo;

o

Núcleo de Recebimento e Expedição de Documentos, Núcleo de Expediente e Núcleo de Correspondência, do Centro de Expediente;

p

Núcleo de Publicação de Atos, Núcleo de Registro e Arquivo de Atos e Núcleo de Controle de Doação de Material, do Centro de Atos Oficiais.