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Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 21

As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I

Assistência Técnica:

a

a Chefia de Gabinete;

b

os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete;

c

a Chefia do Cerimonial;

d

a Unidade Central de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos;

II

Corpo Técnico:

a

as Assessorias, o Centro de Suporte e a Ouvidoria, da Unidade de Assessoramento em Comunicação;

b

o Grupo de Apoio em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas, da Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos;

III

Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:

a

o Núcleo de Apoio ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública;

b

a Ouvidoria, do Gabinete do Secretário;

c

a Unidade de Suporte à Preservação do Acervo Artístico-Cultural;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.001, de 26 de julho de 2006

d

o Centro de Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;

e

o Centro de Suporte em Informática, do Departamento de Infra-Estrutura;

f

o Centro de Documentação Normativa e Técnica e Arquivo, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;

g

os Grupos do Cerimonial;

h

os Grupos Técnicos da Unidade Central de Recursos Humanos;

i

o Grupo Central de Transportes Internos, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;

j

a Unidade de Relacionamento com os Legislativos Estadual, Municipais e Federal, a Unidade de Relacionamento com os Municípios, a Unidade de Suporte às Demandas dos Municípios, o Grupo de Relacionamento com os Cidadãos e Terceiro Setor e o Grupo de Planejamento de Eventos do Governador, da Subsecretaria de Relacionamento de Governo;

l

a Unidade de Projetos Especiais, a Unidade de Desenvolvimento e Orientação Estratégica e o Grupo de Produção de Informações Estratégicas, da Subsecretaria de Gestão Estratégica do Governo;

IV

Célula de Apoio Administrativo:

a

o Centro de Operação dos Sistemas de Gestão de Pessoas e o Centro de Convivência Infantil, do Departamento de Recursos Humanos;

b

os Centros do Departamento de Administração;

c

o Centro de Manutenção, o Centro de Aprovisionamento e o Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, do Departamento de Infra-Estrutura;

d

o Centro de Protocolo e Expedição, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa.