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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 20

A Subsecretaria de Gestão Estratégica do Governo é integrada por:

I

Unidade de Projetos Especiais;

II

Unidade de Desenvolvimento e Orientação Estratégica;

III

Grupo de Produção de Informações Estratégicas;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.