Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Subsecretaria de Gestão Estratégica do Governo é integrada por:
I
Unidade de Projetos Especiais;
II
Unidade de Desenvolvimento e Orientação Estratégica;
III
Grupo de Produção de Informações Estratégicas;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.