Artigo 156, Inciso XIX do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 156
Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 21.984, de 2 de março de 1984;
II
o Decreto nº 22.816, de 25 de outubro de 1984;
III
o Decreto nº 24.617, de 6 de janeiro de 1986;
IV
o Decreto nº 24.752, de 14 de fevereiro de 1986;
V
o Decreto nº 26.930, de 20 de março de 1987;
VI
o Decreto nº 28.756, de 25 de agosto de 1988;
VII
o Decreto nº 33.129, de 15 de março de 1991;
VIII
o Decreto nº 33.131, de 15 de março de 1991;
IX
o Decreto nº 33.201, de 30 de abril de 1991;
X
o Decreto nº 33.236, de 8 de maio de 1991;
XI
o Decreto nº 35.378, de 24 de julho de 1992;
XII
o Decreto nº 36.136, de 27 de novembro de 1992;
XIII
o Decreto nº 36.893, de 11 de junho de 1993;
XIV
o Decreto nº 36.894, de 11 de junho de 1993;
XV
o Decreto nº 39.892, de 1º de janeiro de 1995;
XVI
o Decreto nº 40.206, de 20 de julho de 1995;
XVII
o Decreto nº 44.338, de 21 de outubro de 1999;
XVIII
o Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000 ;
XIX
os artigos 1º, 3º, 5º, 6º, 8º e 10 do Decreto nº 44.960, de 14 de junho de 2000 ;
XX
o Decreto nº 45.407, de 16 de novembro de 2000 ;
XXI
o Decreto nº 45.528, de 13 de dezembro de 2000 ;
XXII
o Decreto nº 47.566, de 1º de janeiro de 2003 ;
XXIII
o artigo 3º do Decreto nº 47.575, de 9 de janeiro de 2003 ;
XXIV
o Decreto nº 47.773, de 14 de abril de 2003 ;
XXV
o artigo 18 do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003 ;
XXVI
o artigo 6º do Decreto nº 47.983, de 24 de julho de 2003 ;
XXVII
o artigo 6º do Decreto nº 48.849, de 3 de agosto de 2004 .