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Artigo 156, Inciso XIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 156

Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 21.984, de 2 de março de 1984;

II

o Decreto nº 22.816, de 25 de outubro de 1984;

III

o Decreto nº 24.617, de 6 de janeiro de 1986;

IV

o Decreto nº 24.752, de 14 de fevereiro de 1986;

V

o Decreto nº 26.930, de 20 de março de 1987;

VI

o Decreto nº 28.756, de 25 de agosto de 1988;

VII

o Decreto nº 33.129, de 15 de março de 1991;

VIII

o Decreto nº 33.131, de 15 de março de 1991;

IX

o Decreto nº 33.201, de 30 de abril de 1991;

X

o Decreto nº 33.236, de 8 de maio de 1991;

XI

o Decreto nº 35.378, de 24 de julho de 1992;

XII

o Decreto nº 36.136, de 27 de novembro de 1992;

XIII

o Decreto nº 36.893, de 11 de junho de 1993;

XIV

o Decreto nº 36.894, de 11 de junho de 1993;

XV

o Decreto nº 39.892, de 1º de janeiro de 1995;

XVI

o Decreto nº 40.206, de 20 de julho de 1995;

XVII

o Decreto nº 44.338, de 21 de outubro de 1999;

XVIII

o Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000 ;

XIX

os artigos 1º, 3º, 5º, 6º, 8º e 10 do Decreto nº 44.960, de 14 de junho de 2000 ;

XX

o Decreto nº 45.407, de 16 de novembro de 2000 ;

XXI

o Decreto nº 45.528, de 13 de dezembro de 2000 ;

XXII

o Decreto nº 47.566, de 1º de janeiro de 2003 ;

XXIII

o artigo 3º do Decreto nº 47.575, de 9 de janeiro de 2003 ;

XXIV

o Decreto nº 47.773, de 14 de abril de 2003 ;

XXV

o artigo 18 do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003 ;

XXVI

o artigo 6º do Decreto nº 47.983, de 24 de julho de 2003 ;

XXVII

o artigo 6º do Decreto nº 48.849, de 3 de agosto de 2004 .