Artigo 154 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 154
O Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP, reorganizado pelo Decreto nº 44.275, de 27 de setembro de 1999, fica extinto após decorridos 90 (noventa) dias da publicação deste decreto.
§ 1º
A Casa Civil adotará as providências necessárias à completa desativação do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP dentro do prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados a partir da data da publicação deste decreto.
§ 2º
Durante o processo de sua desativação, o Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP fica subordinado ao Chefe de Gabinete.