Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 152 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 152

O acervo da Comissão da Lei de Guerra, extinta pelo Decreto nº 38.946, de 25 de julho de 1994, é de responsabilidade da Casa Civil.