Artigo 150 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 150
O Quadro da Casa Civil é o conjunto de cargos e funções-atividades pertencentes à Casa Civil, ao órgão a ela vinculado e às unidades do Gabinete do Governador.