Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O Cerimonial é integrado por:

I

Chefia do Cerimonial;

II

Grupo de Planejamento e Infra-Estrutura de Eventos;

III

Grupo de Cerimônias Oficiais, Recepção e Assuntos Consulares, com Centro de Atendimento ao Público;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.