Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Cerimonial é integrado por:
I
Chefia do Cerimonial;
II
Grupo de Planejamento e Infra-Estrutura de Eventos;
III
Grupo de Cerimônias Oficiais, Recepção e Assuntos Consulares, com Centro de Atendimento ao Público;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.