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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 15

O Cerimonial é integrado por:

I

Chefia do Cerimonial;

II

Grupo de Planejamento e Infra-Estrutura de Eventos;

III

Grupo de Cerimônias Oficiais, Recepção e Assuntos Consulares, com Centro de Atendimento ao Público;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.