Artigo 149, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 149
A Casa Civil prestará ao Gabinete do Governador o necessário suporte técnico-administrativo e financeiro.
Parágrafo único
- Quanto aos órgãos colegiados instituídos junto ao Gabinete do Governador, as disposições deste artigo aplicar-se-ão sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades neles representados.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.256, de 24 de novembro de 2005