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Artigo 147 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 147

A Unidade de Assessoramento em Comunicação é regida pelos Decretos nº 43.833 e nº 43.834, ambos de 8 de fevereiro de 1999, alterados pelo Decreto nº 47.575, de 9 de janeiro de 2003 , observadas as disposições deste decreto.

§ 1º

O Centro de Suporte tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: 1. prover as Assessorias de Marketing e de Imprensa dos meios e serviços necessários ao bom desempenho de suas atividades; 2. controlar o cumprimento de contratos de fornecedores e prestadores de serviços; 3. as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

§ 2º

Dentre os serviços de que trata o item 1 do parágrafo anterior incluem-se os de pesquisa, editoração, fotografia, rádio, vídeo, clipping, telemarketing, internet, arquivo e demais atividades correlatas.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de 2007