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Artigo 146 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 146

A Corregedoria Geral da Administração é regida pelos Decretos nº 23.596, de 24 de junho de 1985, e nº 40.097, de 24 de maio de 1995, alterados pelo Decreto nº 43.897, de 17 de março de 1999, observadas as disposições deste decreto.