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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 14

A Unidade de Assessoramento em Comunicação é integrada por:

I

Assessor de Comunicação, dirigente da Unidade;

II

Assessoria de Marketing;

III

Assessoria de Imprensa;

IV

Centro de Suporte;

V

Ouvidoria;

VI

Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de 2007