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Artigo 136, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 136

Ao Coordenador da Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 compete:

I

dirigir os trabalhos da Comissão;

II

representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;

III

fixar datas e horários das reuniões;

IV

convocar, excepcionalmente, os representantes suplentes quando da necessidade de serviço.