Artigo 136, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 136
Ao Coordenador da Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 compete:
I
dirigir os trabalhos da Comissão;
II
representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
III
fixar datas e horários das reuniões;
IV
convocar, excepcionalmente, os representantes suplentes quando da necessidade de serviço.