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Artigo 134, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 134

A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 tem por atribuição examinar os pedidos de:

I

concessão de pensão mensal aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, nos termos da Lei nº 1.890, de 18 de dezembro de 1978, alterada pelas Leis nº 3.988, de 26 de dezembro de 1983, e nº 8.059, de 9 de outubro de 1992;

II

atribuição da pensão ao cônjuge, companheiro ou dependente, no caso de falecimento do beneficiário a que se refere o inciso anterior.