Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais é integrada por:
I
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II
Corpo Técnico;
III
Núcleo de Apoio Administrativo.