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Artigo 128 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 128

O Comitê de Qualidade da Gestão Pública é regido pelo Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003 , alterado pelos Decretos nº 48.031, de 19 de agosto de 2003 , nº 48.209, de 3 de novembro de 2003 , e nº 48.227, de 10 de novembro de 2003 .