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Artigo 126 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 126

O Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência é regido pelo Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, alterado pelos Decretos nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000 , e nº 48.878, de 17 de agosto de 2004 .