Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 125 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 125

O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra é regido pela Lei nº 5.466, de 24 de dezembro de 1986, alterada pelo artigo 7º da Lei nº 10.237, de 12 de março de 1999, e pelo Decreto nº 34.117, de 1º de novembro de 1991.