Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 123, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 123

Ao Presidente do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito compete:

I

dirigir os trabalhos do Conselho;

II

convocar e presidir as reuniões do Conselho;

III

representar o Conselho junto a autoridades e órgãos;

IV

dirigir-se a autoridades e órgãos para obter os elementos necessários para o cumprimento das atribuições do Conselho;

V

designar seu substituto, dentre os membros do Conselho.