Artigo 123, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 123
Ao Presidente do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito compete:
I
dirigir os trabalhos do Conselho;
II
convocar e presidir as reuniões do Conselho;
III
representar o Conselho junto a autoridades e órgãos;
IV
dirigir-se a autoridades e órgãos para obter os elementos necessários para o cumprimento das atribuições do Conselho;
V
designar seu substituto, dentre os membros do Conselho.