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Artigo 123, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 123

Ao Presidente do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito compete:

I

dirigir os trabalhos do Conselho;

II

convocar e presidir as reuniões do Conselho;

III

representar o Conselho junto a autoridades e órgãos;

IV

dirigir-se a autoridades e órgãos para obter os elementos necessários para o cumprimento das atribuições do Conselho;

V

designar seu substituto, dentre os membros do Conselho.