Artigo 122 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 122
O Conselho Estadual de Honrarias e Mérito é integrado por 7 (sete) membros, inclusive seu Presidente, com mandato de 4 (quatro) anos, designados pelo Governador do Estado por indicação do Secretário-Chefe da Casa Civil.