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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 12

A Assessoria Jurídica do Governo e a Assessoria Técnico-Legislativa são integradas, cada uma, por:

I

Procurador do Estado Assessor Chefe;

II

Gabinete do Procurador do Estado Assessor Chefe;

III

Corpo Técnico;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.