Artigo 115 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
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O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Casa Civil, do órgão a ela vinculado e das unidades do Gabinete do Governador e, nessa qualidade, tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.