Artigo 110 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 110
O Diretor do Centro de Suporte, da Unidade de Assessoramento em Comunicação, tem as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de 2007