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Artigo 109 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 109

Ao Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, compete, ainda, autorizar a utilização de recursos provenientes da receita do Fundo Especial de Despesa do Departamento e aprovar a respectiva prestação de contas.