Artigo 106 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 106
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema, em sua área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 32 e 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004 . SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária