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Artigo 101, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.529 de 11 de abril de 2005

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Art. 101

O Diretor do Departamento de Administração e o Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, em suas respectivas áreas de atuação, têm, ainda, as seguintes competências:

I

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29, exceto inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II

em relação à administração de material e patrimônio:

a

assinar editais de concorrência;

b

as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;

c

autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitar transporte de material por conta do Estado.