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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.522 de 05 de abril de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Simão, do imóvel localizado na Rua Rodolfo Miranda, nº 181, Município de São Simão, neste Estado, com área total de 425,00m², conforme descrito no processo SF-23708-216756/2004.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será destinado à instalação de Unidade de Atendimento ao Público, órgão de interesse do município e do Estado.