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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.515 de 05 de abril de 2005

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Art. 2º

Ficam extintas as funções de direção, constantes dos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores destinadas às unidades neles discriminadas, em virtude do disposto no artigo 1º do Decreto nº 46.589, de 8 de março de 2002 e do artigo 31 do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004.