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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.507 de 01 de abril de 2005

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os itens 1 e 2 do § 2º, do artigo 3º, do Decreto nº 36.546, de 15 de março de 1993.