Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.507 de 01 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os itens 1 e 2 do § 2º, do artigo 3º, do Decreto nº 36.546, de 15 de março de 1993.