Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.507 de 01 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas decorrentes da celebração dos convênios referidos no artigo anterior, bem como aquelas resultantes dos respectivos termos de aditamento, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, condicionada à formalização dos ajustes à existência de disponibilidade de recursos financeiros.