Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.507 de 01 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O instrumento de convênio a que se refere o "caput" do artigo 3º do Decreto nº 36.546, de 15 de março de 1993, modificado pelos Decretos nº 40.904, de 12 de junho de 1996, e nº 41.814, de 27 de maio de 1997, destinado à implementação e desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado Município para Construções Escolares - PAC, deverá adotar o novo modelo constante do Anexo do presente decreto.
Parágrafo único
- Sem prejuízo da exigência de documentos específicos necessários à formalização de cada convênio, especialmente aqueles relacionados no Decreto nº 36.546, de 15 de março de 1993, a instrução dos respectivos processos deverá atender às disposições do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, alterado pelo Decreto nº 45.059, de 12 de julho de 2000.