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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.487 de 29 de março de 2005

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Art. 2º

Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 49.487 de 29 de março de 2005