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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.478 de 17 de março de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de imóvel consistente em terreno e construção, situado na Avenida Brasilia, nº 1.166, tendo o terreno a área de 13.624,00m² (treze mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados), com as características constantes do Processo SS-35.839/90.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a instalação de repartições ligadas à área educacional do Município de Araçatuba.