Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.462 de 10 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.