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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.395 de 22 de fevereiro de 2005

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Art. 5º

Será contemplado com mais R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), a título de valorização da assiduidade do profissional o integrante do Quadro da Secretaria da Educação e do Quadro de Apoio Escolar, em jornada completa de trabalho que, no período de 1º de fevereiro a 30 de novembro de 2004, não apresente qualquer ocorrência de ausências, inclusive aquelas a que se refere o artigo 4º deste decreto, excetuando-se apenas para este fim, as ausências relativas a férias e participação em treinamento, orientação técnica ou cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo único

- Tratando-se de servidor incluído em jornada comum de trabalho, o valor de que trata o "caput" será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).